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EDITAL ICM - 02.2024retificado

Publicado: Sexta, 09 Fevereiro 2024 14:09

 


EDITAL UFPA Nº 002/2024
SELEÇÃO PARA SUPERVISÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA BRASIL

 

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

A Universidade Federal do Pará (UFPA), como Instituição Supervisora do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) selecionada pelo Edital nº 1/2023 de 21 de agosto de 2023, no estado do Pará, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 modificada pela Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução da Coordenação Nacional do PMMB/MS-MEC nº 379 de 2 de agosto de 2023 modificada pela a Resolução da Coordenação Nacional do PMMB/MS-MEC nº 385 de 17 de agosto de 2023,  torna público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB de forma disciplinada neste Edital.

PROCESSO SELETIVO

A UFPA no uso de suas atribuições legais e com vistas ao provimento de supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução da Coordenação Nacional do PMMB/MS-MEC nº 379 de 2 de agosto de 2023 modificada pela a Resolução da Coordenação Nacional do PMMB/MS-MEC nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna pública, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para supervisor acadêmico do PMMB/UFPA, consoante às normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O PMMB tem dentre seus objetivos, fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no País, aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS, além de, estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.

1.2 O processo seletivo visa a seleção de supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023.

1.3 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.

1.4 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.

1.5 O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção formada por docentes do Instituto de Ciências Médicas da Universidade Federal do Pará.

1.6 Os (as) supervisores(as) selecionados(as) serão convocados(as), por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das regiões de saúde do estado vinculadas pelo PMMB para a UFPA, observada a proporção de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação.

1.7 Cada supervisor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.

2 - DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.

2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato masculino, também com as militares.

2.3 Ter se graduado em medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas e certificadas pela legislação.

2.4 No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital.

2.5. Não poderão participar da seleção de supervisores(as) médicos(as) em exercício pelo PMMB em outros estados ou outras Instituições Supervisoras.

3 - DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISÃO DO PMMB

3.1 Os (as) e supervisores(as) selecionados(as) deverão declarar possuir disponibilidade e tempo para realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora UFPA, de acordo com as normativas do MEC.

3.2 O(A) médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora UFPA.

3.3 O(A) médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do MEC.

3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob sua responsabilidade e com o Ministério da Educação.

3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios mensais.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos supervisores acadêmicos do PMMB:

4.1.1 Realizar encontro periódico para acompanhar as atividades dos médicos participantes, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão respectivo;

4.1.2 Prestar suporte aos médicos participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Projeto, incluindo atividades no Telessaúde;

4.1.3 Realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no Projeto;

4.1.4 Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil para os médicos participantes;

4.1.5 Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino-serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – MS, pela SESu/MEC ou pela Comissão de Coordenação Estadual do PMMB; e

4.1.6 Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

5 - DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS

5.1 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UFPA como Instituição Supervisora.

5.2 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UFPA.

5.3 Se houver maior número de candidatos classificados do que o número de vagas, será constituído cadastro de reserva. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora UFPA, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 O período de inscrição será de 09/02/2024 até as 23h59min de 11/03/2024.

6.2 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em https://katuana.ufpa.br/pmmb na qual irá informar os itens constantes do anexo II.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá realizar o seguinte:

6.3.1 Preencher todos os itens da ficha de inscrição on line, disponível no https://katuana.ufpa.br/pmmb;

6.3.2 Anexar os itens relativos à qualificação inicial para supervisor (diploma de graduação em medicina e CRM);

6.3.3 Assinalar os itens do barema de formação e experiência profissional (anexo II);

6.3.4 Anexar cópia digital da documentação comprobatória para cada item assinalado do barema, importante separar todos os documentos antes de iniciar a inscrição;

6.3.5 Anexar cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc) com data posterior a outubro de 2023;

6.3.6 Não haverá taxa de inscrição para a seleção;

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou serviço.

7.2 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitado em anexo II a este edital. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme a análise curricular.

7.3 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas.

7.4 Caso de empate de pontuação, o candidato mais velho será priorizado.

7.5 Caso ocorra empate e os candidatos tiverem a mesma idade será considerada a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema.

7.6 Os candidatos que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação da Instituição Supervisora, serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação recebida. Os candidatos de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme ordem de pontuação.

7.7 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo.

8 - DOS RESULTADOS

8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a) serão divulgados no site do Instituto de Ciências Médicas da UFPA (https://icm.ufpa.br/)

9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do resultado no site do Instituto de Ciências Médicas da UFPA, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo no anexo III), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão de seleção Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com o assunto "Recurso Seleção de Supervisão do PMMB - 2024";

9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas, a contar do prazo de recebimento.

10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião presencial no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária.

10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os documentos comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação.

11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS

11.1 Para o desenvolvimento de suas atividades, supervisor(es) selecionados e convocados por este Edital receberão bolsa paga pelo MEC, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

11.2 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item IV - Das atribuições, deste Edital.

11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais e autorização do MEC no prazo estipulado.

11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFPA e MEC, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a) supervisor(a) do PMMB.

11.6 A Instituição Supervisora UFPA ou o Ministério da Educação poderá instituir processo de avaliação periódica do(a) supervisor(a).

11.7 A participação como supervisor(a) do PMMB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora UFPA.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser disponibilizado no site do Instituto de Ciências Médicas da UFPA (https://icm.ufpa.br/)

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.

12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.

13 - FAZEM PARTE DESTE EDITAL

Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo
Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo Retificado
Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo Retificado 2
Anexo II - Quadro de atribuição de pontos para seleção - Barema
Anexo III – Modelo de Recurso

 

 

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